Close Menu
  • Home
  • Brasil
    • cultura
    • economia
    • esporte
  • Informações
    • Livros
  • Justiça
  • Lifestyle
    • fama e tv
    • tech
    • mundo
  • Quem Somos
    • Termos de Uso
    • Política de Privacidade
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Home
  • Brasil
    • cultura
    • economia
    • esporte
  • Informações
    • Livros
  • Justiça
  • Lifestyle
    • fama e tv
    • tech
    • mundo
  • Quem Somos
    • Termos de Uso
    • Política de Privacidade
Facebook X (Twitter) Instagram
Jornal a Hora ONLINEJornal a Hora ONLINE
  • Home
  • Brasil
    • cultura
    • economia
    • esporte
  • Informações
    • Livros
  • Justiça
  • Lifestyle
    • fama e tv
    • tech
    • mundo
  • Quem Somos
    • Termos de Uso
    • Política de Privacidade
Jornal a Hora ONLINEJornal a Hora ONLINE
Home»Ex-secretário da Sefaz tem R$ 522 mil bloqueados por fraude em contrato

Ex-secretário da Sefaz tem R$ 522 mil bloqueados por fraude em contrato

By Mariana OliveiraFebruary 13, 2024No Comments4 Mins Read
Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Reddit Telegram Email
Share
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

Justiça bloqueia R$ 522 mil de ex-secretário por fraude em contrato na Sefaz

O Tribunal de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT) tomou uma decisão importante nesta semana. O juiz Bruno D’Oliveira Marques determinou o congelamento de R$ 522.000 do Secretário de Estado de Finanças (Sefaz) em 1990, Valdecir Feltrin. Este último serviu durante a administração de Jayme Campos, atual parlamentar de Mato Grosso pelo União Brasil.

A decisão também abrangeu os herdeiros do empresário Noel Leite Pinheiro, ex-proprietário da construtora N.L., que faleceu. Foi ordenado o bloqueio de R$ 474,8 mil desses herdeiros. Essa medida segue a tramitação de um processo que está pendente no Poder Judiciário de Mato Grosso desde 1994 e atualmente encontra-se na fase de execução da sentença.

O motivo para o congelamento dos valores é uma condenação por irregularidades em um contrato firmado entre a empresa N.L. e o Governo Estadual em 1990. Segundo o processo, o acordo continha cláusulas irregulares relacionadas a correções monetárias. O contrato previa ajustes no valor acordado com base em índices que não eram permitidos pela lei vigente na época.

Contrato com cláusulas irregulares

Essas ilegalidades no contrato são destacadas pelas partes envolvidas: “Podemos inferir que as ilegalidades que mancham o contrato administrativo assinado são duplas: não houve necessidade de atualização, pois não houve inflação durante o período em que o contrato esteve vigente; caso fosse necessário realizar algum ajuste no valor acordado, não seria permitido utilizar o índice adotado pelas partes em virtude de uma proibição expressa na lei”.

Diante dessa situação, caso os recursos disponíveis não sejam suficientes para quitar as dívidas das partes envolvidas, o juiz Bruno D’Oliveira Marques já autorizou a apreensão dos veículos pertencentes a elas.

Essa decisão vem trazer justiça em relação às irregularidades ocorridas nesse contrato e mostra a atuação rigorosa do poder judiciário na fiscalização e punição dos responsáveis por condutas indevidas. Além disso, evidencia a importância das cláusulas contratuais estarem dentro dos limites legais vigentes à época da sua celebração.

Agora cabe acompanhar os desdobramentos desse caso para verificar como as partes envolvidas irão lidar com seus débitos e como isso afetará suas respectivas situações financeiras e patrimoniais. É importante ressaltar que esse tipo de medida demonstra um avanço significativo na atuação da justiça brasileira ao buscar corrigir erros cometidos no passado e garantir um ambiente mais justo para todos os envolvidos.

Notícia
O Tribunal de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT) tomou uma decisão importante nesta semana. O juiz Bruno D’Oliveira Marques determinou o congelamento de R$ 522.000 do Secretário de Estado de Finanças (Sefaz) em 1990, Valdecir Feltrin.
A decisão também abrangeu os herdeiros do empresário Noel Leite Pinheiro, ex-proprietário da construtora N.L., que faleceu. Foi ordenado o bloqueio de R$ 474,8 mil desses herdeiros.
O motivo para o congelamento dos valores é uma condenação por irregularidades em um contrato firmado entre a empresa N.L. e o Governo Estadual em 1990.
Diante dessa situação, caso os recursos disponíveis não sejam suficientes para quitar as dívidas das partes envolvidas, o juiz Bruno D’Oliveira Marques já autorizou a apreensão dos veículos pertencentes a elas.
Essa decisão vem trazer justiça em relação às irregularidades ocorridas nesse contrato e mostra a atuação rigorosa do poder judiciário na fiscalização e punição dos responsáveis por condutas indevidas.
Agora cabe acompanhar os desdobramentos desse caso para verificar como as partes envolvidas irão lidar com seus débitos e como isso afetará suas respectivas situações financeiras e patrimoniais.
É importante ressaltar que esse tipo de medida demonstra um avanço significativo na atuação da justiça brasileira ao buscar corrigir erros cometidos no passado e garantir um ambiente mais justo para todos os envolvidos.

Com informações do site Folhamax.

Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
Mariana Oliveira

Olá, sou a Mariana. Apaixonada por viagens e cultura, estou sempre em busca das melhores histórias e curiosidades para compartilhar com vocês. Acompanhe minhas reportagens no jornalahoraonline.com.br e embarque nessa jornada pelo conhecimento.

Leave A Reply Cancel Reply

Alguns Direitos reservados - 2023

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.