No mês de novembro, surge a expectativa de receber o esperado décimo terceiro salário
No mês de novembro, surge a expectativa de receber o esperado décimo terceiro salário. Esse bônus é garantido aos funcionários com registro em carteira que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano e não tenham sido demitidos por justa causa. É importante ressaltar que os servidores públicos, aposentados e pensionistas também têm direito a receber esse pagamento adicional.
Divisão do décimo terceiro salário em duas parcelas
O décimo terceiro salário é dividido em duas parcelas. A primeira metade deve ser paga até o dia 30 de novembro, momento em que os trabalhadores recebem 50% do valor bruto do salário, sem nenhuma dedução. Esse cálculo considera não apenas o salário base, mas também quaisquer benefícios adicionais relacionados ao salário, como horas extras, comissões e subsídios por trabalho noturno, periculosidade e insalubridade. No entanto, os benefícios como transporte, refeições, creche e participação nos lucros estão excluídos do cálculo.
A segunda parcela deve ser depositada pelos empregadores até o dia 20 de dezembro, já levando em consideração as deduções correspondentes, como a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o imposto de renda.
Valor proporcional para funcionários contratados ao longo do ano
É importante mencionar que funcionários contratados ao longo do ano recebem um valor proporcional ao período trabalhado. Por exemplo, aqueles que atuaram durante os 12 meses recebem o décimo terceiro salário completo, enquanto os contratados por menos tempo recebem uma quantia correspondente ao número de meses trabalhados.
Direitos garantidos em caso de atrasos no pagamento
Aqueles que não recebem nem a primeira parcela, nem a segunda dentro dos prazos estabelecidos têm direitos garantidos. Nesses casos, é possível fazer uma reclamação junto ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato correspondente. Vale ressaltar que as leis trabalhistas não preveem multas ou correções monetárias em caso de atrasos no pagamento do décimo terceiro salário. No entanto, existem situações em que acordos coletivos podem estipular tais penalidades, embora isso não seja comum. Portanto, a empresa ainda deve o valor principal e só haverá correção e juros em caso de uma disputa judicial iniciada pelo funcionário ou pelo sindicato.
Benefícios para aposentados e pensionistas do INSS
É válido destacar também que os aposentados e pensionistas do INSS…
Resumo da Notícia |
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No mês de novembro, surge a expectativa de receber o décimo terceiro salário, um bônus garantido aos funcionários com registro em carteira que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano e não tenham sido demitidos por justa causa. |
O décimo terceiro salário é dividido em duas parcelas. A primeira metade deve ser paga até o dia 30 de novembro, correspondendo a 50% do valor bruto do salário, sem deduções. A segunda parcela deve ser depositada até o dia 20 de dezembro, já considerando as deduções correspondentes, como INSS e imposto de renda. |
Funcionários contratados ao longo do ano recebem um valor proporcional ao período trabalhado. Aqueles que não recebem o décimo terceiro salário dentro dos prazos estabelecidos têm direitos garantidos e podem fazer uma reclamação junto ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato correspondente. |
Os aposentados e pensionistas do INSS também têm direito a receber o décimo terceiro salário. |
Com informações do site Extra.