Conselho Especial do TJDFT declara inconstitucional decreto que permitia a educação domiciliar
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Sindicato dos Educadores do Distrito Federal (Sinpro/DF), que o Decreto 6.759/2020, que permitia a educação domiciliar ou homeschooling no Distrito Federal, é inconstitucional. A decisão foi comemorada pelo Sinpro/DF e agora gera discussões sobre os diferentes modelos educacionais e o papel das escolas.
O juiz Alfeu Machado, responsável pelo caso, destacou que é responsabilidade do governo federal legislar sobre as diretrizes educacionais. Segundo ele, incluir uma nova forma de educação nas regulamentações locais interfere na competência exclusiva do governo federal para legislar nessa área.
A maioria dos membros do TJDFT considerou o decreto inconstitucional com efeitos retroativos. Luciana Custódio, diretora do Sinpro/DF, afirmou que estão satisfeitos com a decisão e continuarão participando do debate sobre a importância dos ambientes escolares. Para ela, projetos como a educação domiciliar muitas vezes são defendidos por “fanáticos” e é necessário criar uma rede de resistência contra essas ideias.
Legisladores progressistas foram favoráveis à decisão do TJDFT, argumentando que a educação domiciliar desvaloriza a importância da escola e fortalece o negacionismo científico. Já o governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Educação, afirmou que está monitorando os procedimentos legais relacionados ao caso.
O Decreto 6.759, aprovado em 2020 pela maioria dos membros da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), enfrentou oposição por parte de legisladores progressistas. A decisão do TJDFT também levanta questões sobre a competência legislativa das esferas federal, estadual e municipal na área da educação.
É importante considerar os diferentes modelos educacionais e os benefícios específicos para os alunos, levando em conta as particularidades de cada ambiente de ensino. O debate sobre a educação domiciliar deve ser ampliado para abranger todos os aspectos relacionados à educação.
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O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) declarou inconstitucional o Decreto 6.759/2020, que permitia a educação domiciliar ou homeschooling no Distrito Federal. |
A decisão foi tomada em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Sindicato dos Educadores do Distrito Federal (Sinpro/DF). |
O juiz Alfeu Machado afirmou que é responsabilidade do governo federal legislar sobre as diretrizes educacionais. |
A maioria dos membros do TJDFT considerou o decreto inconstitucional com efeitos retroativos. |
O Sinpro/DF comemorou a decisão e afirmou que continuarão participando do debate sobre a importância dos ambientes escolares. |
Legisladores progressistas foram favoráveis à decisão do TJDFT, argumentando que a educação domiciliar desvaloriza a importância da escola e fortalece o negacionismo científico. |
O governo do Distrito Federal está monitorando os procedimentos legais relacionados ao caso. |
O Decreto 6.759 foi aprovado em 2020 pela maioria dos membros da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). |
O caso levanta questões sobre os diferentes modelos educacionais e o papel das escolas no desenvolvimento integral dos estudantes. |
Com informações do site Brasil de Fato.