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Home»STF julga regime de bens em casamentos de idosos: mudança à vista?

STF julga regime de bens em casamentos de idosos: mudança à vista?

By Isabela RibeiroFebruary 1, 2024No Comments3 Mins Read
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STF retoma julgamento sobre regime de bens para casamentos de pessoas com mais de 70 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre o regime de bens para casamentos de pessoas com mais de 70 anos. A discussão gira em torno do artigo 1.641 do Código Civil brasileiro, que determina a aplicação do regime de separação total de bens nesses casos.

Esse regime implica que, em caso de separação ou falecimento do cônjuge, não há divisão de propriedades e o viúvo ou viúva não herda nenhum bem. O caso, que já passou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi encaminhado ao STF. A mulher envolvida busca a declaração de inconstitucionalidade dessa disposição legal, com o objetivo de aplicar o regime geral da comunhão parcial de bens à sua união estável.

Procuradoria Geral emite parecer favorável à norma

É importante destacar que a Procuradoria Geral emitiu um parecer favorável à norma em questão. No entanto, argumenta-se que utilizar a idade como critério para diferenciar entre indivíduos e grupos sociais é inconstitucional. A regra visa garantir os direitos patrimoniais das pessoas idosas e proteger seus herdeiros.

Análise do caso pelo STF

O caso está sendo analisado pelo juiz Luis Roberto Barroso no STF. Se a norma for considerada inconstitucional, isso terá implicações significativas. A regra atual existe para proteger as pessoas idosas de casamentos motivados por interesses financeiros escusos, além de salvaguardar seus herdeiros.

É preciso aguardar o desenrolar do processo judicial para conhecermos o desfecho dessa questão. O STF iniciou a análise do caso em outubro do ano passado e dará continuidade às suas atividades em 2024.

Disputa legal no Brasil

Em resumo, estamos diante de uma disputa legal no Brasil envolvendo o regime matrimonial aplicado às uniões estáveis de pessoas com mais de 70 anos. A mulher envolvida busca a inconstitucionalidade da regra que estabelece a separação total de bens nesses casos, pleiteando a aplicação do regime geral da comunhão parcial de bens. É fundamental acompanhar atentamente o desdobramento desse processo no Supremo Tribunal Federal.

Resumo
No Brasil, há uma disputa legal sobre o regime matrimonial aplicado às uniões estáveis de pessoas com mais de 70 anos.
A mulher envolvida busca a inconstitucionalidade da regra que estabelece a separação total de bens nesses casos.
O objetivo é aplicar o regime geral da comunhão parcial de bens à sua união estável.
O caso foi encaminhado ao STJ e posteriormente ao STF.
A Procuradoria Geral emitiu um parecer favorável à norma em questão.
O juiz Luis Roberto Barroso é responsável por analisar o caso no STF.
A norma visa proteger os direitos patrimoniais das pessoas idosas e seus herdeiros.
O desfecho do processo ainda é aguardado.
O STF começou a analisar o caso em outubro de 2023 e continuará em 2024.

Com informações do site UOL Economia.

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Isabela Ribeiro

Oi, sou a Isabela. Como amante das artes, estarei trazendo para vocês as últimas notícias e novidades do mundo cultural. Acompanhe minhas matérias no jornalahoraonline.com.br e mergulhe na diversidade artística.

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