STF considera inválido benefício de melhoria profissional pago aos juízes de Minas Gerais
O Tribunal Supremo (STF), em uma sessão virtual, decidiu por unanimidade considerar inválido o benefício de melhoria profissional pago aos juízes de Minas Gerais para a compra de livros e equipamentos informáticos. A decisão foi baseada no argumento do relator, Alexandre de Moraes, que afirmou que essa atribuição constitui um aumento indevido no salário dos juízes, violando a Constituição Federal.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou o pagamento desse subsídio aos juízes do poder judiciário de Minas Gerais, alegando que violava o modelo remuneratório baseado em subsídios imposto aos juízes. Segundo a demanda, esse subsídio era destinado à aquisição de livros jurídicos, recursos digitais e equipamentos informáticos, com um valor anual de até metade do salário mensal dos juízes como reembolso.
O ministro Alexandre de Moraes considerou que esse subsídio constituía um aumento salarial indevido e ia além do subsídio estipulado para os juízes em Minas Gerais. Ele afirmou que não identificou a natureza da compensação nas vantagens estabelecidas pelos regulamentos citados pelo Tribunal de Justiça do Estado e pelo Estado de Minas Gerais. Os benefícios de compensação são aqueles destinados a cobrir as despesas relacionadas ao exercício do cargo, o que não se aplica nesse caso.
Diante disso, o STF decidiu suspender a atribuição para compra de livros pelos juízes em Minas Gerais e votou favoravelmente pela inconstitucionalidade do artigo 114, inciso IX, do Decreto Complementar nº 59/01 da lei estadual de Minas Gerais, com redação dada pelo artigo 46 do Decreto Complementar nº 135/14 da mesma lei estadual.
Essa decisão levanta questões sobre os limites e critérios para o pagamento de benefícios aos juízes, bem como a interpretação das normas constitucionais relacionadas ao modelo remuneratório estabelecido para essa categoria profissional. O caso foi registrado como ADI nº 5.407 e representa mais um marco no debate sobre a transparência e a adequação dos benefícios concedidos aos membros do poder judiciário.
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O Tribunal Supremo (STF) considerou inválido o benefício de melhoria profissional pago aos juízes de Minas Gerais para a compra de livros e equipamentos informáticos. A decisão foi baseada no argumento do relator, Alexandre de Moraes, que afirmou que essa atribuição constitui um aumento indevido no salário dos juízes, violando a Constituição Federal. |
A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou o pagamento desse subsídio aos juízes do poder judiciário de Minas Gerais, alegando que violava o modelo remuneratório baseado em subsídios imposto aos juízes. |
O ministro Alexandre de Moraes considerou que esse subsídio constituía um aumento salarial indevido e ia além do subsídio estipulado para os juízes em Minas Gerais. |
O STF decidiu suspender a atribuição para compra de livros pelos juízes em Minas Gerais e votou favoravelmente pela inconstitucionalidade do artigo 114, inciso IX, do Decreto Complementar nº 59/01 da lei estadual de Minas Gerais, com redação dada pelo artigo 46 do Decreto Complementar nº 135/14 da mesma lei estadual. |
Essa decisão levanta questões sobre os limites e critérios para o pagamento de benefícios aos juízes, bem como a interpretação das normas constitucionais relacionadas ao modelo remuneratório estabelecido para essa categoria profissional. |
O caso foi registrado como ADI nº 5.407 e representa mais um marco no debate sobre a transparência e a adequação dos benefícios concedidos aos membros do poder judiciário. |
Com informações do site Migalhas.