Brasília: Dívida de cartões de crédito continua sem solução definitiva, gerando disputa entre bancos e processadores de pagamentos
Brasília – Atualmente, ainda não há uma solução definitiva para a dívida rotativa de cartões de crédito no país. As discussões continuam estagnadas duas semanas após a lei que limita a autorregulação na indústria ter sido promulgada, com trocas de acusações entre os principais envolvidos. Em 2022, o setor movimentou cerca de R$ 3,3 trilhões, um crescimento de 25%, segundo a Associação Brasileira de Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs).
A disputa se concentra principalmente entre os grandes bancos e os processadores independentes de pagamentos. O foco está no formato das compras parceladas sem juros e na antecipação dos recebíveis aos comerciantes.
Os recebíveis são créditos concedidos aos comerciantes pelas vendas parceladas realizadas através dos cartões de crédito. Essa é uma forma de “empréstimo” fornecida pelos processadores de pagamentos, que cobram uma taxa de juros. Para eles, isso se tornou um grande negócio, pois eles não enfrentam o risco da inadimplência enfrentado pelos bancos.
Nesse cenário, as instituições financeiras defendem a implementação de um limite nas compras parceladas sem juros. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) argumenta que essa prática se tornou perigosa e contribui para o endividamento excessivo e a inadimplência.
Isaac Sidney, presidente da Febraban, afirmou ao Estadão que a instituição só apoiará soluções que incluam um limite para essas vendas. Ele enfatizou que é necessário permitir parcelamentos, mas não de forma perigosa para evitar endividamento excessivo.
O Banco Central também participou dessas discussões e convocou representantes da indústria na segunda-feira. Entre as sugestões propostas estava um limite de 12 parcelas para as compras sem juros. A autoridade monetária também sugeriu a redução da taxa de intercâmbio cobrada pelos emissores de cartões dos comerciantes pelo uso do sistema de pagamento.
No entanto, essa reunião terminou sem acordo e causou uma resposta pública da Associação Brasileira de Internet (Abranet), que representa os processadores independentes de pagamentos. A associação rejeitou a proposta de restrição das compras parceladas sem juros, afirmando que isso seria prejudicial para a sociedade brasileira e o poder de compra das famílias. Outra reunião foi agendada para ocorrer dentro de 15 dias.
Entendendo a lei que regulamenta as taxas de juros dos cartões de crédito:
A lei aprovada pelo Congresso e já assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva permite um prazo máximo de 90 dias para que a indústria chegue a um consenso sobre a dívida rotativa. Caso isso não seja alcançado, a lei determina um limite para os encargos financeiros impostos pelos bancos.
A restrição estabelece que o valor da dívida rotativa não pode ultrapassar o dobro do valor inicial. Em outras palavras, se um cliente acumular uma dívida rotativa de R$ 100, os bancos só podem cobrar no máximo R$ 200.
Notícia | Resumo |
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Atual situação da dívida rotativa de cartões de crédito no Brasil | Discussões continuam estagnadas; disputa entre grandes bancos e processadores independentes de pagamentos; foco nas compras parceladas sem juros e antecipação dos recebíveis aos comerciantes |
Argumentos das instituições financeiras | Defendem a implementação de um limite nas compras parceladas sem juros para evitar endividamento excessivo e inadimplência |
Propostas do Banco Central | Limite de 12 parcelas para as compras sem juros e redução da taxa de intercâmbio cobrada pelos emissores de cartões dos comerciantes |
Resposta da Associação Brasileira de Internet (Abranet) | Rejeição da proposta de restrição das compras parceladas sem juros; acusação de narrativa anticompetitiva dos bancos |
Lei que regulamenta as taxas de juros dos cartões de crédito | Prazo máximo de 90 dias para consenso sobre a dívida rotativa; limite de encargos financeiros impostos pelos bancos |
Com informações do site Estadão.