Entenda o que mudou recentemente no programa Jovem Aprendiz
No início de abril deste ano, entrou em vigor uma nova regulamentação que trouxe mudanças significativas para a admissão de jovens aprendizes. As principais alterações estão relacionadas à idade limite e ao período máximo de contrato. Agora, o indivíduo contratado não pode ter mais de 24 anos, enquanto antes era possível contratar até os 29 anos em algumas situações. Além disso, o contrato para essa categoria não pode exceder dois anos, sendo que anteriormente era permitido ampliá-lo para até quatro anos em casos específicos.
Com base no Decreto 11.479/2023, publicado recentemente, a qual regula a admissão de trabalhadores aprendizes no Brasil, as empresas devem se ajustar às novas diretrizes de contratação. Vale ressaltar que aqueles que desrespeitarem a lei estarão sujeitos a multas que variam de R$408,25 a R$2.041,25 por cada aprendiz em situação irregular, e em caso de reincidência, o valor total pode ser duplicado.
Preferência para situações de vulnerabilidade
No processo de seleção dos candidatos para esse programa especial de trabalho, é obrigatório priorizar certas situações de vulnerabilidade ou risco social. Isso significa que há uma preferência na contratação de jovens e adolescentes provenientes de programas socioeducativos, famílias beneficiárias de programas de transferência de renda como Bolsa Família, aqueles em situações protetivas como lares adotivos, sobreviventes do trabalho infantil, pessoas com deficiências e aqueles matriculados em instituições educacionais públicas.
Para se tornar um jovem aprendiz é necessário atender a alguns requisitos. O candidato deve ter entre 14 e 29 anos, exceto se possuir uma deficiência, caso em que não há limite de idade. Além disso, é preciso estar inscrito e frequentar a escola primária ou secundária.
Para continuar como jovem aprendiz, é fundamental que o indivíduo mantenha frequência em atividades teóricas e práticas oferecidas pelo programa e pela empresa, além de apresentar um desempenho acadêmico e profissional adequado.
Instituições de ensino
Os jovens aprendizes podem ser matriculados pelas empresas em diversas instituições, tais como os Serviços Nacionais de Aprendizagem (Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop), escolas de educação técnica, entidades sem fins lucrativos registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente que visam fornecer assistência aos adolescentes e educação vocacional, assim como entidades de prática esportiva afiliadas ao Sistema Nacional do Esporte.
Direitos dos jovens aprendizes
Em relação aos direitos dos trabalhadores aprendizes, estes são basicamente os mesmos que os empregados tradicionais, incluindo salário mínimo por hora, jornada diária de trabalho de seis horas, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), férias remuneradas, auxílio-transporte, décimo terceiro salário e benefícios da seguridade social. A diferença reside no fato de que as empresas aplicam uma taxa mensal de contribuição de 2% para depósitos do FGTS no caso dos jovens aprendizes, enquanto para os demais empregados essa taxa é de 8%.
Cabe destacar que, caso o jovem aprendiz possua diploma de ensino médio, ele pode trabalhar até oito horas diárias, desde que atividades teóricas sejam incluídas durante o horário de trabalho. Vale ressaltar que é proibido o trabalho noturno para pessoas menores de 18 anos, conforme estabelecido no artigo 404 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quanto aos cursos de aprendizagem profissional, estes são fornecidos por entidades como Senai e Senac.
Novas Regulamentações para Jovens Aprendizes | |
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Idade limite | 24 anos (antes era 29 em algumas situações) |
Período máximo de contrato | 2 anos (antes era 4 em casos específicos) |
Multas por descumprimento | R$408,25 a R$2.041,25 por aprendiz em situação irregular |
Requisitos para se tornar um jovem aprendiz | Idade entre 14 e 29 anos (sem limite de idade para pessoas com deficiência) e estar inscrito e frequentar a escola primária ou secundária |
Seleção prioriza situações de vulnerabilidade ou risco social | Jovens provenientes de programas socioeducativos, famílias beneficiárias de programas de transferência de renda, pessoas em situações protetivas, sobreviventes do trabalho infantil, pessoas com deficiências e matriculados em instituições educacionais públicas |
Instituições para matrícula de jovens aprendizes | Serviços Nacionais de Aprendizagem, escolas de educação técnica, entidades sem fins lucrativos registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente e entidades de prática esportiva afiliadas ao Sistema Nacional do Esporte |
Direitos dos trabalhadores aprendizes | Salário mínimo por hora, jornada diária de trabalho de 6 horas, FGTS, férias remuneradas, auxílio-transporte, décimo terceiro salário e benefícios da seguridade social (com taxa de contribuição de 2% para depósitos do FGTS) |
Restrições para jovens aprendizes | Proibido trabalho noturno para menores de 18 anos |
Cursos de aprendizagem profissional | Fornecidos por entidades como Senai e Senac |
Com informações do site Extra, entenda o que mudou recentemente no programa Jovem Aprendiz.