Tribunal de Justiça mantém condenação de mulher por postagem em rede social
A Segunda Sala Penal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou recentemente uma sentença de prisão e multa contra uma mulher por difamação nas redes sociais. O caso ocorreu em fevereiro de 2020, quando a ré realizou uma publicação em um grupo online acusando o proprietário de um estabelecimento turístico de participar de uma “farra do boi” e contribuir para os maus-tratos a uma vaca debilitada.
As postagens rapidamente viralizaram e foram compartilhadas em diversos grupos, resultando em ameaças e mensagens de ódio direcionadas à vítima. Além disso, a reputação do acusado foi prejudicada, afetando seu trabalho e sua saúde, assim como a de sua filha.
Origem étnica como motivação
No decorrer do processo, o acusado afirmou que seu marido possuía gado e que a vaca havia adoecido após ingerir um saco plástico. Ele também ressaltou que seus animais eram criados como animais de estimação, sem objetivo econômico. Por outro lado, a ré admitiu ter compartilhado a postagem original de outra pessoa que não conseguiu acessar, então ela copiou foto e texto da página original de um grupo ativista. A ré reconheceu sua parcela de culpa na divulgação do material difamatório.
O Ministério Público pediu a condenação da ré por difamação e solicitou o pagamento de uma compensação mínima à vítima. Após análise cuidadosa do caso, o juiz responsável ressaltou que as ações difamatórias da ré não apenas ofenderam a dignidade do acusado, mas também foram motivadas por sua origem étnica. Foi observado que a intenção específica da ré era minar a autoestima e a dignidade do acusado, considerando as consequências prejudiciais causadas pela publicação.
Pena mantida
Embora a ré tenha apelado contra a sentença, a Segunda Sala Penal do TJSC decidiu confirmar a pena de um ano de prisão, o pagamento de 10 dias-multa e uma indenização por danos morais no valor de R$1.000, com juros mensais de 1% desde o momento do crime e correção monetária (INPC) desde a data da sentença.
Essa decisão judicial estabelece um importante precedente para casos envolvendo difamação nas redes sociais, demonstrando que discursos ofensivos e prejudiciais na internet podem ter sérias implicações legais. A confirmação da sentença reforça a necessidade de se pensar antes de compartilhar informações ou fazer comentários difamatórios nas redes sociais, considerando o impacto que isso pode ter na vida das pessoas envolvidas.
Notícia |
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) mantém sentença de prisão e multa por difamação nas redes sociais |
Em fevereiro de 2020, uma mulher acusou o proprietário de um estabelecimento turístico de maus-tratos a uma vaca debilitada |
Postagens viralizaram causando ameaças e mensagens de ódio à vítima |
Reputação da vítima foi afetada, prejudicando seu trabalho e saúde |
Mulher admitiu ter compartilhado postagem difamatória, mas sem acesso à página original |
Juiz destaca motivação étnica nas ações difamatórias |
Pena de um ano de prisão, pagamento de multa e indenização por danos morais confirmados pelo TJSC |
Precedente importante para casos de difamação nas redes sociais |
Necessidade de pensar antes de compartilhar informações ou fazer comentários difamatórios nas redes sociais |
Com informações do site Tribunal de Justiça de Santa Catarina.