Justiça nega novo recurso contra o programa Universidade Gratuita
No dia 8 de “…”, uma decisão foi publicada, marcando a terceira vitória do estado no caso em questão. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) rejeitou um recurso apresentado pela Associação dos Mantenedores Privados de Educação Superior em Santa Catarina (Ampesc) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) proposta pela entidade para suspender o programa Universidade Livre.
A nova decisão, proferida pelo juiz Ricardo Fontes, foi seguida por unanimidade pelos demais membros do Órgão Especial do TJSC. Essa é a terceira decisão que confirma a ausência de irregularidades no programa lançado pelo Governo Estadual.
O juiz rejeitou a solicitação da Ampesc, argumentando que o tipo de recurso utilizado não foi correto. Ele explicou que os recursos aclaratórios podem ser apresentados contra qualquer decisão para esclarecer obscuridades ou eliminar contradições, mas não se aplicam a decisões claras e sem margem para interpretações errôneas.
De acordo com o juiz Ricardo Fontes, a solicitação apresentada pela Ampesc não se enquadra em nenhum caso que justifique um esclarecimento. Na verdade, trata-se de uma tentativa clara da entidade de reexaminar o assunto e refutar a conclusão dada pelo Órgão Colegiado.
Essa vitória nos tribunais é precedida por outras duas ocasiões em que foram descartadas suspeitas de irregularidades no programa Universidade Livre. No mês passado, o Órgão Especial do TJSC também rejeitou unanimemente a causa, aceitando o argumento da PGE/SC de que a Ampesc não é uma “parte legítima” para propor tal ação, pois representa entidades jurídicas privadas que mantêm instituições de ensino superior.
Anteriormente, em setembro do ano passado, também foi negada a solicitação da Ampesc para suspender o programa com base na Lei Complementar 831/2023, argumentando que nenhuma instituição ou estudante é excluído do direito ao financiamento educacional conforme estabelecido na Constituição do Estado de Santa Catarina.
Essa decisão mais recente marca mais uma batalha vencida pelo Estado no caso em questão. O número do caso é: 5052533-02.2023.8.24.0000.
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| Data | Decisão |
|---|---|
| 8 de … | Terceira vitória do estado no caso |
| Tribunal | Decisão |
|---|---|
| Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) | Rejeitou recurso da Ampesc na ADIn |
| Juiz | Decisão |
|---|---|
| Juiz Ricardo Fontes | Rejeitou recurso por tipo incorreto |
Com informações do site estado.sc.gov.br
