Justiça declara inconstitucional lei sobre o homeschooling no Distrito Federal
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) declarou inconstitucional a Lei 6.759/2020, que regulamentava a educação domiciliar no Distrito Federal. A decisão foi tomada após o Sindicato dos Professores do DF (Sinpro/DF) mover uma ação argumentando violações aos marcos legais da educação.
A lei permitia que as famílias assumissem a responsabilidade pelo ensino de seus filhos em casa. No entanto, o tribunal considerou que houve uma infração à competência exclusiva da União para legislar sobre assuntos educacionais.
De acordo com o Sinpro/DF, a lei viola diversos marcos legais importantes, como a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).
A Associação Nacional para Educação Domiciliar (Aned) e a Associação de Famílias Educadoras do DF (Fameduc) defendem a educação domiciliar e argumentam que a lei é compatível com a LDB. Elas destacam que os pais têm autonomia familiar para escolher o tipo de educação que será oferecida aos seus filhos.
A ex-deputada distrital Júlia Lucy, autora da lei, considera a decisão judicial um retrocesso e um ataque ao sistema federal do Brasil. Ela fundamenta sua posição citando o artigo 24 da Constituição, que estabelece a competência concorrente dos estados e da União para legislar sobre a educação.
A lei que regulamentava a educação domiciliar no Distrito Federal foi promulgada pelo governador Ibaneis Rocha em dezembro de 2020. O texto definia as condições para a adesão das famílias à educação domiciliar e as garantias concedidas aos estudantes educados em casa.
Apesar da declaração de inconstitucionalidade, a Aned afirma que a lei continua em vigor até uma decisão final ser tomada. Recursos podem ser interpostos em instâncias superiores, inclusive no Supremo Tribunal caso seja necessário confirmar a competência do Distrito Federal para legislar sobre esse assunto.
Caso ocorra a revogação definitiva da lei, é importante ressaltar que a prática da educação domiciliar não está proibida. O Supremo Tribunal já estabeleceu que essa prática é amparada pela Constituição, desde que seja regulamentada por lei votada no Congresso. No entanto, famílias que optarem pela educação domiciliar podem estar sujeitas a interpretações subjetivas e ações do Ministério Público caso a lei seja revogada após todos os recursos.
O Projeto de Lei 1.338/2022, que busca regularizar de forma mais ampla a educação domiciliar em todo o país, foi recentemente aprovado e pode trazer novas diretrizes para essa modalidade de ensino.
Notícia | Resumo |
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Título | Decreto sobre educação domiciliar no Distrito Federal é considerado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça |
Data | 25 de janeiro de 2022 |
Resumo | O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) declarou inconstitucional o decreto que permitia a educação domiciliar no DF. O tribunal argumentou que houve uma infração à competência exclusiva da União para legislar sobre assuntos educacionais. A decisão foi tomada após uma ação movida pelo Sindicato dos Professores do DF (Sinpro/DF). Defensores da educação domiciliar argumentam que a lei é compatível com a LDB e destacam a autonomia familiar para escolher o tipo de educação. |
Lei em vigor | A lei continua em vigor até uma decisão final ser tomada. Recursos podem ser interpostos em instâncias superiores, inclusive no Supremo Tribunal caso seja necessário confirmar a competência do Distrito Federal para legislar sobre esse assunto. |
Projeto de Lei | O Projeto de Lei 1.338/2022, que busca regularizar a educação domiciliar em todo o país, foi recentemente aprovado e pode trazer novas diretrizes para essa modalidade de ensino. |
Com informações do site Gazeta do Povo.