Justiça condena Águas Cuiabá após cobrar R$ 3,3 mil de moradora que consumia apenas R$ 60
A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, do Quinto Juizado Cível de Cuiabá, proferiu uma decisão condenando a empresa Águas Cuiabá a reembolsar uma moradora do Condomínio Residencial Florais, em Cuiabá, devido a uma cobrança indevida. A consumidora foi cobrada no valor de R$ 3.382,59 em uma única fatura, enquanto seu consumo médio era de apenas R$ 60.
A cliente decidiu tomar medidas legais e entrou com uma ação declaratória de inexigibilidade de débitos contra a Águas Cuiabá S/A. Ela explicou que possui um imóvel no referido condomínio e costumava pagar em torno de R$ 60 nas suas contas mensais, com poucas exceções.
No entanto, a partir de dezembro de 2017, os valores das faturas começaram a aumentar gradativamente, muito acima do seu consumo médio. Mesmo assim, ela optou por pagar as contas para evitar o corte no fornecimento de água.
Infelizmente, as cobranças continuaram altas e exorbitantes nos meses seguintes: R$ 2.307,24 em março de 2018 e R$ 3.382,59 em abril do mesmo ano. A proprietária procurou imediatamente a empresa para resolver o problema, mas não obteve sucesso.
Ao verificar o site da Águas Cuiabá, a consumidora descobriu que a fatura do mês seguinte teria um valor ainda mais elevado que o consumo médio anterior. Diante disso, ela solicitou a suspensão das contas de março, abril e maio de 2018, o reembolso dos valores pagos em excesso e uma compensação por danos morais no valor de R$ 15 mil.
A empresa, por sua vez, contestou as alegações da consumidora defendendo a regularidade das cobranças. Afirmaram que as faturas foram emitidas com base nas medições feitas pelo medidor, seguindo as normas do Inmetro. Além disso, argumentaram que não foram encontradas falhas nos registros.
Para esclarecer o caso, foi realizada uma perícia que constatou a necessidade de ajustar as contas.
“A análise revela que até dezembro de 2017, o consumo médio era de aproximadamente 10m3 desde 2012 e que após as faturas com valores elevados e a reclamação do consumidor, a empresa trocou o medidor (substituição corretiva), resultando em uma redução significativa no consumo. Esse fato evidencia erros nas medições do consumo da residência, que também é abastecida por um poço artesiano”, afirmou a juíza Ana Paula da Veiga.
A juíza acatou parcialmente os pedidos da moradora ao declarar a inexigibilidade das faturas nos valores de R$ 2.307,24; R$ 3.382,59 e R$ 904,71. Além disso, determinou a adequação das contas referentes ao período entre dezembro de 2017 e maio de 2018, assim como o reembolso dos valores pagos a mais. No entanto, ela negou o pedido de compensação por danos morais.
“Ao analisar a solicitação de indenização por danos morais, não foi comprovado que a demandante tenha passado por uma situação humilhante ou constrangedora que a tenha afetado profundamente ou perturbado sua paz. Apesar das ameaças, não houve corte no fornecimento de água nem inclusão do nome da demandante em bancos de dados de órgãos de proteção ao crédito”.
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| Decisão | Condenação | Indenização |
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| A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, do Quinto Juizado Cível de Cuiabá, condenou a empresa Águas Cuiabá a reembolsar uma moradora do Condomínio Residencial Florais. | A consumidora foi cobrada indevidamente no valor de R$ 3.382,59 em uma única fatura. | A juíza negou o pedido de compensação por danos morais. |
| A cliente entrou com uma ação declaratória de inexigibilidade de débitos contra a Águas Cuiabá S/A. | O consumo médio da moradora era de apenas R$ 60. | – |
| A partir de dezembro de 2017, os valores das faturas começaram a aumentar gradativamente, muito acima do consumo médio. | A empresa contestou as alegações da consumidora, defendendo a regularidade das cobranças. | – |
| A consumidora solicitou a suspensão das contas de março, abril e maio de 2018, o reembolso dos valores pagos em excesso e uma compensação por danos morais no valor de R$ 15 mil. | Foi realizada uma perícia que constatou a necessidade de ajustar as contas. | – |
| A juíza acatou parcialmente os pedidos da moradora ao declarar a inexigibilidade das faturas nos valores de R$ 2.307,24; R$ 3.382,59 e R$ 904,71. | A empresa trocou o medidor após as reclamações da consumidora, resultando em uma redução significativa no consumo. | – |
| As contas referentes ao período entre dezembro de 2017 e maio de 2018 serão adequadas e a consumidora receberá o reembolso dos valores pagos a mais. | – | – |
Com informações do site gazetadigital.com.br.
