Close Menu
  • Home
  • Brasil
    • cultura
    • economia
    • esporte
  • Informações
    • Livros
  • Justiça
  • Lifestyle
    • fama e tv
    • tech
    • mundo
  • Quem Somos
    • Termos de Uso
    • Política de Privacidade
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Home
  • Brasil
    • cultura
    • economia
    • esporte
  • Informações
    • Livros
  • Justiça
  • Lifestyle
    • fama e tv
    • tech
    • mundo
  • Quem Somos
    • Termos de Uso
    • Política de Privacidade
Facebook X (Twitter) Instagram
Jornal a Hora ONLINEJornal a Hora ONLINE
  • Home
  • Brasil
    • cultura
    • economia
    • esporte
  • Informações
    • Livros
  • Justiça
  • Lifestyle
    • fama e tv
    • tech
    • mundo
  • Quem Somos
    • Termos de Uso
    • Política de Privacidade
Jornal a Hora ONLINEJornal a Hora ONLINE
Home»justiça»Juiz nega imunidade tributária a cadernos de provas: descubra o motivo!

Juiz nega imunidade tributária a cadernos de provas: descubra o motivo!

By Camila CostaJuly 8, 2023No Comments2 Mins Read
Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Reddit Telegram Email
Share
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

Cadernos de provas não são livros, diz juiz ao negar pedido de imunidade tributária

O juiz responsável pelo caso negou o pedido de imunidade tributária feito por uma empresa que alegava que seus cadernos de provas deveriam ser considerados livros. Segundo o magistrado, os cadernos de provas não se enquadram na definição de livro prevista na legislação brasileira.

A empresa argumentava que seus cadernos de provas deveriam ser isentos de impostos porque trazem conteúdo didático e educacional, assim como os livros. No entanto, o juiz entendeu que os cadernos de provas são materiais específicos para testes e avaliações, não se caracterizando como livros.

Essa decisão tem um impacto direto na arrecadação de impostos, já que a empresa terá que pagar os tributos devidos sobre seus produtos. Além disso, abre um precedente para outras empresas que pretendam utilizar o mesmo argumento para obter a imunidade tributária.

É importante ressaltar que a definição de livro para fins de imunidade tributária é prevista na Constituição Federal e na Lei do Livro. Segundo a legislação, são considerados livros os impressos em papel ou equivalentes, contendo texto integral ou predominantemente textual, com finalidade de informação, educação ou cultura.

Diante disso, fica claro que os cadernos de provas não atendem aos requisitos para serem considerados livros e, portanto, não podem ser enquadrados na imunidade tributária. Essa decisão reforça a importância de se respeitar as definições legais e garantir a arrecadação adequada de impostos.

Notícia JOTA: A Melhor Empresa Emergente de Notícias Globais
Destaque O JOTA foi eleito a melhor empresa emergente de notícias globais
Diferenciais Abordagem especializada, precisão e confiabilidade das informações
Benefícios Acesso gratuito a conteúdos variados, atualizados e relevantes
Assinatura Gratuita, com possibilidade de acesso irrestrito às notícias selecionadas
Temas Abordados Política, economia, questões sociais e culturais (locais e globais)
Reconhecimento Qualidade e influência no cenário jornalístico contemporâneo

Com informações do site JOTA.

Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
Camila Costa

Oi, eu sou a Camila. Sempre em busca das últimas tendências da moda e dicas de estilo, estarei compartilhando conteúdos exclusivos para os amantes do mundo fashion. Acesse o jornalahoraonline.com.br e fique por dentro das novidades.

Related Posts

Decisão judicial não impede sucesso da Corrida de Jegue com 3 mil participantes em Feira de Santana

December 4, 2023

PT pressiona para assumir Ministério da Justiça: A volta ao poder é o objetivo

December 3, 2023

Lula consulta ministros sobre Gleisi no Ministério da Justiça antes de viagem

December 2, 2023
Leave A Reply Cancel Reply

Alguns Direitos reservados - 2023

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.