Isenção federal para comércio eletrônico entra em vigor nesta terça
A partir desta terça-feira (1º) de 2023, passará a valer a isenção fiscal para compras online de até US$ 50. A medida, que tem sido bem recebida pelos sites de comércio eletrônico, levantou questionamentos por parte de entidades relacionadas ao comércio varejista. Essa mudança foi estabelecida por uma ordem publicada no final de junho.
Para obter a isenção, as empresas devem aderir ao programa de conformidade da Receita Federal, regulado por uma instrução normativa. As páginas de comércio eletrônico que participarem do programa da Receita, denominado Remessa Conforme, também terão acesso a uma declaração antecipada que agilizará o processo de importação.
Caso as empresas não adiram ao programa, será cobrada uma taxa de imposto de importação de 60%, semelhante ao que acontece nas compras acima de US$ 50. A isenção para compras de até US$ 50 se aplicará apenas aos impostos federais. No entanto, todos os pedidos feitos pelas empresas para pessoas físicas que aderirem ao Remessa Conforme estarão sujeitos a pagar 17% do Imposto sobre Bens e Serviços (ICMS), um tributo estadual.
A arrecadação do ICMS foi regulamentada em junho pelo Conselho Nacional de Política Fiscal (Confaz), órgão composto pelos Secretários das Fazendas Estaduais que ajuda a resolver questões financeiras em nível estadual.
No antigo modelo, os envios das empresas para pessoas físicas no exterior não eram isentos e estavam sujeitos a uma taxa tributária de importação de 60%. Para pedidos entre US$ 500 e US$ 3.000, também havia a cobrança do ICMS. No entanto, essa cobrança raramente se aplicava a produtos de baixo valor devido à inspeção aduaneira dos envios postais.
No antigo modelo, não havia cobrança de imposto de importação em duas situações: livros, revistas (e outros jornais) e medicamentos. No caso dos medicamentos, as compras individuais de até US$ 10.000 estavam isentas, mas o produto só era liberado se estivesse em conformidade com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essas isenções continuam vigentes nas novas regras porque são definidas por lei e não podem ser regulamentadas por uma ordem.
No entanto, essa ordem ampliou a isenção para pedidos de até US$ 50. Essa mudança causou problemas pois diversos sites aproveitaram uma brecha legal para fingir ser pessoas físicas e evitar o pagamento de impostos.
No final de junho, o Ministro da Fazenda Fernando Haddad afirmou que essa isenção é apenas a primeira etapa para regularizar o comércio eletrônico. Ele mencionou que uma segunda fase será implementada para estabelecer um modelo definitivo de tributação federal para importações online, sem esclarecer se as compras de até US$ 50 voltarão a ser tributadas.
Segundo Haddad, essa segunda etapa do “plano de conformidade” buscará equilibrar os interesses dos produtores nacionais e das lojas online que vendem produtos importados. A prioridade será evitar práticas de concorrência desleal.
Nos últimos meses, Haddad se reuniu com representantes de varejistas estrangeiros de comércio eletrônico, havendo resistências às mudanças propostas.
Data | Resumo |
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1º de janeiro de 2023 | Início da isenção fiscal para compras online de até US$ 50 |
Final de junho | Publicação de ordem que estabelece a mudança |
Empresas | Deverão aderir ao programa de conformidade da Receita Federal |
Imposto de importação | 60% para empresas que não aderirem ao programa |
ICMS | 17% para todos os pedidos feitos por pessoas físicas |
Antes das novas regras | Taxa tributária de importação de 60% para envios de empresas para pessoas físicas no exterior |
Isenções | Livros, revistas, medicamentos e produtos em conformidade com a Anvisa |
Problemas | Brecha legal utilizada por sites para evitar pagamento de impostos |
Futuro | Implementação de uma segunda fase para estabelecer um modelo definitivo de tributação federal para importações online |
Objetivo | Equilibrar interesses dos produtores nacionais e das lojas online |
Com informações do site Época NEGÓCIOS.