Governo abre canal de denúncia para desigualdade salarial de gênero
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou na segunda-feira (3) um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade da igualdade salarial entre homens e mulheres quando desempenham trabalhos correspondentes ou a mesma ocupação. A medida, convertida agora em lei, é promovida pelo Poder Executivo e impõe multas aos empregadores que não cumprirem a paridade salarial para papéis e competências profissionais idênticas.
Essa nova legislação, denominada PL 1.085/2023, foi previamente aprovada pelo Congresso Nacional e agora precisará ser regulamentada por decreto. A penalidade para os empregadores que infringirem a lei será dez vezes o valor do novo salário devido, com o valor sendo dobrado em caso de reincidência. Atualmente, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apenas uma multa de um salário mínimo regional é estabelecida.
Durante a cerimônia de aprovação na Base Aérea de Brasília, o presidente Lula enfatizou que os empresários que não cumprirem com a paridade salarial terão consequências legais. Além das multas, as pessoas discriminadas também poderão solicitar indenização por danos morais.
Canal de denúncia
Para garantir o cumprimento da nova lei, o governo federal criou canais para denunciar empresas e organizações que não estejam observando a igualdade salarial. As pessoas podem apresentar casos através do portal do Ministério do Trabalho ou pelos números telefônicos Disque 100, Disque 180 ou Disque 158.
É importante ressaltar que a desigualdade estrutural de gênero no Brasil é preocupante. As mulheres recebem, em média, 78% da renda dos homens, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para mulheres negras ou pardas, essa porcentagem é ainda menor, representando menos da metade (46%) do salário dos homens brancos.
A Ministra da Mulher Cida Gonçalves destacou a importância dessa lei, afirmando que as mulheres têm esperado por pelo menos 80 anos por essa igualdade salarial. Embora a exigência de paridade salarial já existisse desde 1943 com a implementação da CLT, pouco progresso foi feito nesse sentido.
No processo legislativo do projeto, não houve vetos por parte do Poder Legislativo. Houve apenas algumas alterações no texto original. Uma delas foi a isenção da exigência de paridade salarial para empresas que adotarem planos de carreira e salário através de negociações coletivas. De acordo com o projeto de lei, as empresas também serão obrigadas a apresentar relatórios para que fiscais possam comparar os valores pagos a homens e mulheres.
Medidas adicionais
Além disso, outras medidas foram anunciadas durante a cerimônia de aprovação. O presidente Lula sancionou uma lei garantindo o pagamento contínuo para atletas grávidas ou em período pós-parto pelo programa Bolsa Atleta. Outra modificação foi feita na Lei 8.906/94, conhecida como Estatuto da Advocacia, incluindo assédio moral, assédio sexual e discriminação como infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Essas ações adotadas pelo governo têm como objetivo combater a desigualdade de gênero e garantir a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho, promovendo medidas de inclusão e incentivo à capacitação das mulheres.
Notícia: | O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou projeto de lei que estabelece a igualdade salarial entre homens e mulheres em trabalhos correspondentes ou mesma ocupação. |
Data: | Segunda-feira, 3 de janeiro de 2023 |
Legislação: | PL 1.085/2023 |
Penalidades: | Multa de dez vezes o valor do novo salário devido, dobrado em caso de reincidência |
Canais de denúncia: | Portal do Ministério do Trabalho, Disque 100, Disque 180, Disque 158 |
Desigualdade de gênero: | Mulheres recebem, em média, 78% da renda dos homens; mulheres negras ou pardas recebem menos de 50% do salário dos homens brancos |
Alterações no projeto: | Isenção da exigência de paridade salarial para empresas com planos de carreira e salário por negociações coletivas; apresentação de relatórios para comparação salarial entre homens e mulheres |
Outras medidas: | Pagamento contínuo para atletas grávidas ou em período pós-parto pelo programa Bolsa Atleta; inclusão de assédio moral, assédio sexual e discriminação como infrações ético-disciplinares no Estatuto da Advocacia |
Objetivo: | Combater a desigualdade de gênero e promover a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho |
Com informações do site Portal EBC.