Justiça decide que prejuízo por ataque hacker deve ser dividido entre empresas omissas
No ano de 2023, a decisão do 2º Juizado de Pequenas Causas do Poder Judiciário de Santa Catarina confirmou a sentença do Juizado Civil de Pequenas Causas de São Miguel do Oeste, que atribuiu a cada empresa o pagamento da metade da perda sofrida no valor de R$ 3,9 mil. O caso envolveu um ataque de hackers devido à falta de cuidado das empresas ao contratar um firewall para proteção da rede.
O incidente ocorreu em novembro de 2021, quando uma empresa dedicada a atividades atacadistas e varejistas firmou contrato com uma empresa responsável pela administração de máquinas de pagamento com cartão. Em janeiro de 2022, os funcionários da empresa atacadista enfrentaram dificuldades para acessar sua conta e perceberam a invasão do sistema e transferência não autorizada no valor mencionado para um indivíduo chamado Lucas, que não fazia parte do quadro pessoal.
O atacadista entrou com uma ação por danos materiais contra o operador da máquina com cartão, buscando ressarcimento pela transferência indevida. A empresa de cartões alegou culpa exclusiva de terceiros e inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor como argumento para se eximir da responsabilidade.
Devido à culpa concorrente, foi determinado que a empresa de cartões deveria pagar R$ 1.950 ao atacadista. Insatisfeito com essa decisão, o operador da máquina recorreu ao Juizado de Pequenas Causas, mas seu pedido foi negado com base nos mesmos fundamentos estabelecidos na sentença anterior.
A juíza responsável pelo caso destacou que não havia dúvidas quanto à negligência do demandante ao não contratar um firewall para proteção da rede e confirmar quem acessava o sistema. Por outro lado, ficou evidenciado que a empresa demandada também contribuiu para esse comportamento indevido, uma vez que a segurança de seu sistema não atendeu às expectativas.
Portanto, diante das características dessas condutas negligentes por ambas as partes envolvidas, a decisão do tribunal foi justa ao atribuir a responsabilidade pela metade da perda sofrida a cada empresa envolvida. Esse caso serve como alerta para a importância de medidas efetivas de segurança cibernética e da necessidade de se evitar falhas tanto na contratação de serviços relacionados à proteção digital quanto no fortalecimento dos próprios sistemas utilizados pelas empresas.
Resumo da Notícia | |
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Ano | 2023 |
Local | Santa Catarina |
Empresas Responsabilizadas | 2 |
Valor da Perda | R$ 3,9 mil |
Data do Ataque | Novembro de 2021 |
Decisão Judicial | Pagamento da metade da perda por cada empresa |
Fundamentos da Decisão | Culpa concorrente e negligência de ambas as partes |
Conclusão | Alerta para a importância da segurança cibernética |
Com informações do site tjsc.jus.br.