Ministério do Trabalho e Emprego divulga regulamentações para quitação de dívidas com o FGTS
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou as regulamentações para que as empresas com dívidas pendentes possam quitar suas obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em prestações.
De acordo com o mais recente relatório de gestão do Conselho Curador do FGTS, houve 245.000 devedores registrados em dívida ativa, totalizando R$47,3 bilhões em 2022. A medida busca facilitar o pagamento dessas dívidas e regularizar a situação dos empresários.
Uma das principais alterações nas regras é o aumento no número de parcelas permitidas. Antes eram 85 meses, agora será possível parcelar em até 100 prestações no caso de entidades legais públicas. Para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e pequenas empresas (EPP), será permitido pagar em até 120 parcelas.
Já os devedores em processo de recuperação judicial poderão estender o prazo para até 120 prestações, enquanto que para MEI, ME e EPP também em recuperação judicial, os planos de pagamento podem chegar a até 144 meses.
Outra mudança significativa é que a gestão dos planos de pagamento não registrados como dívida ativa, antes exclusivamente realizada pela Caixa Econômica Federal, passará a ser responsabilidade do Departamento de Inspeção do Trabalho do MTE; já nos casos de dívidas registradas como dívida ativa, a Procuradoria-Geral do Estado para Dívidas do Tesouro Nacional (PGFN) será a responsável. Essa modificação tem como objetivo melhorar a eficiência e agilidade no processo de quitação das dívidas.
Haverá um período de adaptação de até um ano para alguns casos, principalmente aqueles relacionados a cobranças anteriores ao sistema digital FGTS. Isso permitirá que os empresários se adequem às novas regras.
No entanto, é importante ressaltar que o parcelamento continua proibido para empregadores que tenham sido incluídos no registro de empresas que submetem seus trabalhadores a condições similares à escravidão. Além disso, caso ocorra essa inclusão durante o período de pagamento parcelado, o acordo poderá ser encerrado.
Essas medidas buscam incentivar o pagamento das dívidas pendentes junto ao FGTS e regularizar a situação dos devedores. Com prazos estendidos e flexibilização dos planos de pagamento, espera-se facilitar a quitação das obrigações financeiras e garantir o cumprimento da legislação trabalhista.
A iniciativa também busca melhorar a arrecadação do FGTS, permitindo que os recursos sejam revertidos em benefícios aos trabalhadores e no financiamento de programas sociais.
| Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) | Aumento no número de parcelas permitidas | Mudança na gestão dos planos de pagamento |
|---|---|---|
| O MTE divulgou as regulamentações para que empresas com dívidas pendentes possam quitar suas obrigações com o FGTS em prestações. | Agora será possível parcelar em até 100 prestações no caso de entidades legais públicas e em até 120 parcelas para MEI, ME e EPP. | A gestão dos planos de pagamento não registrados como dívida ativa será responsabilidade do Departamento de Inspeção do Trabalho do MTE, enquanto a PGFN será responsável pelos casos de dívidas registradas como dívida ativa. |
| Período de adaptação | Parcelamento proibido para empregadores incluídos no registro de empresas que submetem trabalhadores a condições similares à escravidão | Medidas para incentivar o pagamento das dívidas pendentes |
| Haverá um período de adaptação de até um ano para alguns casos, principalmente aqueles relacionados a cobranças anteriores ao sistema digital FGTS. | Caso ocorra a inclusão nesse registro durante o período de pagamento parcelado, o acordo poderá ser encerrado. | As medidas buscam facilitar a quitação das obrigações financeiras e melhorar a arrecadação do FGTS, garantindo o cumprimento da legislação trabalhista e beneficiando os trabalhadores. |
Com informações do site Pequenas Empresas & Grandes Negócios.
