Juiz suspende revogação do mandato do deputado Marcelo Crivella
O juiz eleitoral Bruno Bodart suspendeu a revogação do mandato do deputado federal Marcelo Crivella, pertencente ao partido Republicano do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada com base na constatação de abuso de poder político nas eleições de 2020, o que levou à declaração de inelegibilidade do político até 2028.
De acordo com o juiz Bodart, a invalidação do certificado do deputado federal segue as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Qualquer recurso apresentado contra uma decisão deve ter efeito suspensivo nos casos em que ocorra anulação de registro, destituição do titular ou perda do cargo eletivo.
No contexto da declaração de inelegibilidade, o juiz eleitoral Bruno Bodart afirmou que a decisão só terá validade após um julgamento final ou se for confirmada por um órgão colegiado da Justiça Eleitoral, seguida pela publicação do “decisum” pelo tribunal. Esses procedimentos estão previstos no artigo 15, caput, da Lei Complementar nº 64/1990.
Marcelo Crivella condenado por abuso de poder político
Marcelo Crivella, bispo licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus, foi condenado pela juíza Márcia Capanema por participar de atividades proibidas enquanto funcionário público e abusar do poder político durante as últimas eleições municipais, ocorridas em 2020.
Segundo a juíza, durante o período eleitoral, o político se utilizou de propaganda institucional veiculada no programa “Semana Carioca” do YouTube para promover sua imagem pessoal, violando o princípio da imparcialidade esperado dos agentes públicos. Os vídeos foram produzidos com recursos provenientes dos cofres públicos e mostram Crivella se apresentando, narrando ações realizadas pela Prefeitura e sendo a figura central das ações.
Penalidades e consequências para Marcelo Crivella
Além da declaração de inelegibilidade por oito anos após as eleições de 2020 e da suspensão do certificado, o juiz determinou uma multa no valor de R$433.290 e o ressarcimento de R$480.333,48 aos cofres municipais.
Diante dessa decisão judicial, Marcelo Crivella enfrenta um período de inelegibilidade prolongado e deve arcar com as consequências financeiras decorrentes do uso indevido dos recursos públicos durante sua campanha eleitoral.
É importante observar que essa sentença pode ser alvo de recursos judiciais por parte do político condenado ou mesmo ser confirmada ou modificada em instâncias superiores da Justiça Eleitoral. Assim, será necessário aguardar pelos desdobramentos futuros desse caso para uma conclusão definitiva.
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O juiz eleitoral Bruno Bodart suspendeu a revogação do mandato do deputado federal Marcelo Crivella, pertencente ao partido Republicano do Rio de Janeiro. |
A decisão foi tomada com base na constatação de abuso de poder político nas eleições de 2020, o que levou à declaração de inelegibilidade do político até 2028. |
De acordo com o juiz Bodart, a invalidação do certificado do deputado federal segue as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). |
No contexto da declaração de inelegibilidade, o juiz eleitoral Bruno Bodart afirmou que a decisão só terá validade após um julgamento final ou se for confirmada por um órgão colegiado da Justiça Eleitoral. |
Marcelo Crivella é bispo licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus e foi condenado por participar de atividades proibidas enquanto funcionário público e abusar do poder político durante as últimas eleições municipais. |
A juíza Márcia Capanema condenou Crivella por utilizar propaganda institucional veiculada no programa “Semana Carioca” do YouTube para promover sua imagem pessoal. |
Além da declaração de inelegibilidade, o juiz determinou uma multa no valor de R$433.290 e o ressarcimento de R$480.333,48 aos cofres municipais. |
Marcelo Crivella enfrenta um período de inelegibilidade prolongado e deve arcar com as consequências financeiras decorrentes do uso indevido dos recursos públicos durante sua campanha eleitoral. |
Essa sentença pode ser alvo de recursos judiciais ou mesmo ser confirmada ou modificada em instâncias superiores da Justiça Eleitoral. |
Com informações do site Brasil de Fato.