No dia 13 de setembro de 2023, Câmara dos Deputados aprova texto principal da mini-reforma eleitoral
No dia 13 de setembro de 2023, durante a Sessão Plenária da Câmara dos Deputados, foi aprovado o texto principal da mini-reforma eleitoral (PL 4438/23), que traz diversas alterações nas regras de financiamento de campanhas, candidaturas femininas, federações partidárias e propaganda eleitoral. O projeto recebeu 367 votos favoráveis e 86 contrários. As emendas propostas, que podem modificar seções da proposta, serão votadas no próximo dia 14.
Essa reforma traz inovações importantes, sendo as principais delas a legalização de candidaturas coletivas para os cargos de deputados e vereadores, bem como a implementação do transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições. Essas novas regras têm como objetivo melhorar o sistema atual por meio de simplificação e ajustes nos pontos questionados nos tribunais. Além disso, busca-se agilizar o processo de prestação de contas das campanhas eleitorais e simplificar as regras para propaganda eleitoral.
Um ponto central de discussão durante a votação diz respeito à modificação da regra sobre excedentes nas eleições para deputados e vereadores. A proposta altera o cálculo das cadeiras não ocupadas com base na relação entre os votos do partido e o número de cadeiras disponíveis. Atualmente, os partidos com pelo menos 80% do quociente têm direito a eleger candidatos por meio dos excedentes. No entanto, a mudança prevista beneficiaria apenas os partidos que atingiram o quociente eleitoral inicial, excluindo aqueles que não alcançaram essa marca. Essa questão será revisada durante a análise das emendas.
Dentre as possíveis mudanças que serão discutidas no dia seguinte, estão a fusão e incorporação de partidos, restrições à propaganda conjunta de casais de candidatos, definição do número máximo de candidatos por partido, além da regulamentação das candidaturas coletivas e da janela para troca de partido.
No tocante às candidaturas femininas, a proposta visa combater as chamadas “candidaturas laranja” e considerá-las fraude e abuso do poder político. Além disso, as cotas de gênero devem ser cumpridas pelas federações partidárias como um todo, não se limitando aos partidos individuais. Os recursos destinados às campanhas femininas poderão ser utilizados também para cobrir despesas comuns a outros candidatos, desde que haja benefícios para as candidaturas femininas. A proposta também prevê medidas de proteção para pré-candidatas, candidatas e mulheres envolvidas na política.
No âmbito do financiamento dos partidos e eleitoral, o texto legaliza as doações por meio do Pix e o uso de instituições de pagamento como máquinas de cartão de crédito e pagamentos virtuais.
Essa mini-reforma eleitoral tem como prazo para se tornar lei até 6 de outubro deste ano para que suas regras sejam válidas nas eleições municipais do próximo ano. Portanto, é uma medida importante que busca modernizar o sistema eleitoral brasileiro e garantir maior transparência e legitimidade ao processo democrático.
Data | Resumo | Votação |
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13 de setembro de 2023 | Aprovado o texto principal da mini-reforma eleitoral (PL 4438/23) na Câmara dos Deputados | 367 votos favoráveis e 86 contrários |
Próximo dia 14 | Votação das emendas propostas | – |
– | Legalização de candidaturas coletivas e transporte público gratuito no dia das eleições | – |
– | Simplificação do processo de prestação de contas e regras para propaganda eleitoral | – |
– | Possíveis mudanças: fusão de partidos, restrições à propaganda conjunta de casais de candidatos, definição do número máximo de candidatos por partido, regulamentação das candidaturas coletivas e janela para troca de partido | – |
– | Combate às “candidaturas laranja” e cumprimento das cotas de gênero pelas federações partidárias | – |
– | Legalização de doações por meio do Pix e uso de instituições de pagamento | – |
6 de outubro de 2023 | Prazo para a mini-reforma eleitoral se tornar lei | – |
Com informações do site Portal da Câmara dos Deputados.